“Qual a diferença entre Incidente, Quase Acidente e Acidente?” , uma pergunta simples mas que ainda gera algumas dúvidas. Na prática, o que distingue as três situações são o grau de impacto e as consequências de cada uma.
Vamos esclarecer.
- INCIDENTE: É uma situação que poderia causar um risco, mas que, por sorte ou circunstância, não provocou danos.
Por exemplo: durante o turno da manhã, um colaborador percebe que uma palete está ligeiramente inclinada na estante. Ao manobrar o empilhador, toca na estrutura e a palete balança, mas não chega a cair. Ninguém se magoa mas o risco existia.
- QUASE ACIDENTE: Um quase acidente é um evento que poderia causar danos, mas foi evitado porque existiam medidas preventivas bem aplicadas.
Por exemplo: Um operador atravessa o corredor da fábrica. Um comboio logístico aproxima-se, mas trava a tempo graças à marcação de pavimento que define a passadeira e alerta o condutor. O risco foi controlado e a medida de segurança cumpriu o seu papel.
- ACIDENTE: O acidente acontece quando há danos reais, seja nos colaboradores, estruturas ou equipamentos, normalmente por falta de medidas de proteção adequadas.
Por exemplo: Num cais de carga e descarga sem barreiras de segurança, um empilhador aproxima-se demasiado da borda e cai. O operador sofre ferimentos e a operação é interrompida. Uma situação que poderia ter sido evitado com uma simples barreira de segurança.
A diferença entre um incidente e um acidente pode ser apenas uma decisão de prevenção.
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